segunda-feira, 21 de junho de 2021

Revisão do FGTS

 

revisão do FGTS

Revisão do FGTS

 

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. 

Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação. Por isso, há ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

A solicitação da revisão do FGTS se trata de uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo. Essas ações, obviamente, devem ser ajuizadas com a orientação de um advogado especializado na área, podendo ser coletivas ou individuais.

Na prática, os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos para a solicitação:

RG;

CPF;

Carteira de trabalho;

Comprovante de endereço;

Extrato do FGTS.

ANTENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

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