Revisão do FGTS
A revisão do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada
entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício.
Mesmo quem já sacou os
recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que
teria direito.
O dinheiro do FGTS atualmente
é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos
momentos, porém, isso não cobre nem a inflação. Por isso, há ações judiciais
pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Especial).
A solicitação da revisão do
FGTS se trata de uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal,
responsável pelo fundo. Essas ações, obviamente, devem ser ajuizadas com a
orientação de um advogado especializado na área, podendo ser coletivas ou
individuais.
Na prática, os trabalhadores
deverão apresentar os seguintes documentos para a solicitação:
RG;
CPF;
Carteira de trabalho;
Comprovante de endereço;
Extrato do FGTS.
ANTENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano.
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