segunda-feira, 7 de março de 2022

REVISÃO DA VIDA TODA

 


revisão vida toda

REVISÃO DA VIDA TODA:

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

O Supremo Tribunal Federal garantiu a “revisão da vida toda” a aposentados do INSS. A regra dá a eles o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994.

A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, o trabalhador que achar benéfico pode ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo todos os seus salários de contribuição de sua vida no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • se aposentaram entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • se aposentaram antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
  • receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

https://www.alvarengaealmeida.com.br/
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