sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor



perda tempo útil


A teoria da perda do tempo livre ou perda do tempo útil se baseia no abuso da perda involuntária do tempo do consumidor, causado pelas empresas fornecedoras em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o seu tempo livre. O consumidor ao tentar resolver qualquer problema relacionado ao objeto de consumo, é colocado, muitas vezes, em situação de longa espera que pode durar dias, semanas ou meses.


O mais recente precedente do STJ, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do AREsp 1.260.458/SP na 3ª Turma, que conheceu do agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander. Como fundamento da sua decisão, o relator adotou o acórdão do TJ-SP que reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

lei Lei nº 7.713/88



 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES

Aposentados e pensionistas com doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda. As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.

Não é necessário que a pessoa apresente sintomas no momento da solicitação para fazer jus à isenção do Imposto de Renda - IR devido a doenças graves.

Trata-se de assunto já consolidado, no sentido de que a súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte portador de uma das doenças listadas tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do IR, sem a exigência de que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.

Portanto, a isenção é concedida com base no diagnóstico da doença, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício.

Isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º,inciso XIV, da Lei 7.713/1988

A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
São elas:

  • ·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • ·         Alienação Mental, Cardiopatia Grave
  • ·         Cegueira (inclusive monocular)
  • ·         Contaminação por Radiação
  • ·         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • ·         Doença de Parkinson
  • ·         Esclerose Múltipla
  • ·         Espondiloartrose Anquilosante
  • ·         Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • ·         Hanseníase
  • ·         Nefropatia Grave
  • ·         Hepatopatia Grave
  • ·         Neoplasia Maligna
  • ·         Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Para obter a sua isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados.

Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.

Vale ainda ressaltar que o contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.


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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Restrição interna nos bancos

Restrição interna nos bancos


Restrição no SCR do Bacen por dívida que já foi quitada

“LISTA NEGRA” DOS BANCOS / "nome sujo"  

Ao tentar fazer um financiamento, empréstimo ou solicitar um cartão de crédito e mesmo com o nome limpo no SPC/SERASA foi negado, com certeza o motivo principal foi por você estar na lista negra dos bancos. Os bancos utilizam esse sistema para restringir créditos, sendo o (SCR) " Sistema de Informações de Crédito do Banco Central", conhecido como a “lista negra dos bancos”. A consulta pode ser realizada pelo consumidor através do registrato, um sistema criado pelo BANCO CENTRAL e tem a intenção de facilitar a vida dos cidadãos, através do link: REGISTRATO SCR/SISBACEN  O pagamento de dívidas negociadas em acordos extrajudiciais de cartão de crédito, financiamento de veículo e empréstimos pessoais, costumam gerar o registro na “LISTA NEGRA”, "nome sujo",  no SCR/SIBACEN, mesmo após sua quitação, o que é considerado ilegal.
Os consumidores, de um modo em geral, devem ficar atentos se depararem com qualquer restrição interna nos bancos, que com certeza deve ser atrelada ao SCR/SISBACEN, sendo cabível o manejo da ação judicial para a exclusão do nome naquele cadastro, bem como a reparação em danos morais pelo registro indevido. Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

STJ: VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO

 CREDIÁRIO COM JUROS ACIMA DE 12% AO ANO É ABUSIVO


STJ: VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar um contrato para reduzir os juros cobrados por uma loja de um consumidor na compra de um produto de 3,46% ao mês para 1%, lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês.


“Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado”, comentou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Portanto, empresas dedicadas ao comércio varejista em geral que não pertence ao sistema financeiro nacional, não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.

Fonte: site do STJ

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Recuperação de Crédito Tributário

A Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior.
 

A Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior.


A restituição dos impostos para as empresas do SIMPLES foi regulamentada em sua forma simplificada pela Instrução Normativa 1712 /2017da Receita Federal do Brasil.

As empresas contribuintes do Simples Nacional tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, no caso PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária.

SETORES: farmácias; minimercados, supermercados; revendedores de auto-peças; lojas de conveniência; revenda de produtos cosméticos; bares e restaurantes; distribuidores de bebidas; posto de combustíveis; lojas de baterias; auto elétricas; depósito de materiais de construção; açougue; papelaria; sorveteria; casa de ração; distribuidoras de embalagens higiene.

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INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC / nome sujo



Atraso no repasse do consignado aos bancos não pode negativar servidor/aposentados e pensionistas.

 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


Atraso no repasse do consignado aos bancos não pode negativar servidor/aposentados e pensionistas.

ser causador do famoso "nome sujo" no SPC/SERASA.

Havendo falha no desconto consignado, seja ele total ou parcial, ou ainda, atraso no repasse dos valores, verificou-se que não há como atribuir responsabilidade, pelo menos direta, ao consumidor, porque este não age com ingerência dos descontos realizados em sua folha de pagamento.

Não há que falar-se, nesse caso, em responsabilidade do servidor/consumidor, houve sim, uma CONDUTA NEGLIGENTE DO BANCO, pela ausência de averbação parcial ou incorporação ao saldo devedor para posterior quitação, que por si só gera Indenização por Danos Morais.

Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a
retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais.


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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL



O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens.



O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens.

O inventário extrajudicial facilitou a solução da divisão dos bens, foi aprovada a lei 11.441/07 no qual inovou o referido instituto, permitindo que o inventário, mediante o cumprimento de certas exigências, também pudesse ser realizado na via extrajudicial no Cartório de Notas, não há necessidade de homologação na justiça!

Atualmente o procedimento de Inventário Extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º), esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

Não pode haver herdeiros menores ou incapazes, deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens, há necessidade de advogado, os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos, não haver bens situados no exterior.

Atendidos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas.
Por esses motivos é que o inventário extrajudicial é a melhor alternativa: simplicidade, rapidez e segurança!!

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