segunda-feira, 1 de março de 2021

COBRANÇA INDEVIDA


Repetição de indébito em dobro no direito do consumidor



COBRANÇA INDEVIDA/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO
 

Cobrança indevida é qualquer débito enviado por uma empresa que não foi gerado pelo consumidor ou que já foi quitado totalmente.

É o que acontece quando o consumidor recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado insistentemente com ligações ou mensagens por uma dívida que já foi paga ou que simplesmente não existe.

O CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento, além de exigir a comprovação de má-fé do cobrador.

Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Em algumas situações, o consumidor que foi cobrado indevidamente pode pedir danos morais.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco. 

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