quarta-feira, 17 de novembro de 2021

LEI Nº14.299 ALTERAÇÕES Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

 




LEI Nº14.299

A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.

A Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro 2021, altera algumas regras no código de trânsito.

Os motoristas que estiverem com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro. Neste caso, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, após o pagamento o motorista é liberado, mas isso não livra o motorista de ser multado por não estar com a documentação em dia.

Vale ressaltar que a Mudança na lei garante prazo apenas para infrações que não põem o trânsito em risco, como placa do veículo apagada. 

Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.

O QUE PODE EVITAR GUINCHO

Problemas no veículo

·         Lacre de segurança rompido

·         Problemas na cor do automóvel

·         Inscrição do chassi

·         Placas apagadas ou sem visibilidade

COMO REGULARIZAR

O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz. No período de 15 dias, o documento do veículo é recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao departamento regularizar o problema.

@alvarengaealmeida

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