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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗦𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗥𝗘𝗡𝗗𝗔 𝗣𝗢𝗥 𝗡𝗘𝗙𝗥𝗢𝗣𝗔𝗧𝗜𝗔 𝗚𝗥𝗔𝗩𝗘( 𝗗𝗢𝗘𝗡𝗖̧𝗔 𝗥𝗘𝗡𝗔𝗟 𝗚𝗥𝗔𝗩𝗘)
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
𝗢 𝗗𝗜𝗔𝗚𝗡𝗢́𝗦𝗧𝗜𝗖𝗢 𝗗𝗘 𝗣𝗔𝗥𝗞𝗜𝗦𝗢𝗡 𝗗𝗔́ 𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗔 𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗦𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗥𝗘𝗡𝗗𝗔
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
𝐇𝐄𝐏𝐀𝐓𝐎𝐏𝐀𝐓𝐈𝐀𝐒 𝐆𝐑𝐀𝐕𝐄𝐒 𝐃𝐀̃𝐎 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐎 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
𝐇𝐄𝐏𝐀𝐓𝐎𝐏𝐀𝐓𝐈𝐀𝐒 𝐆𝐑𝐀𝐕𝐄𝐒 𝐃𝐀̃𝐎 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐎 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
Mulheres com câncer podem ter isenção de impostos
Se você foi diagnosticada com
Câncer de Mama, a Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações. E ainda tem direito a restituição dos últimos 5
anos.
TJDFT reconhece direito de
mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda, A 2ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve,
por unanimidade, decisão que reconheceu direito de uma mulher curada do câncer
de mama à isenção do imposto de renda. A Justiça decidiu que a mulher
faz jus à isenção do imposto, mesmo anos depois de estar curada.
Conforme consta nos autos, a
mulher foi diagnosticada com câncer, em 1996. Após ser submetida à tratamento,
foi curada e até hoje não se tem mais notícia do reaparecimento da doença.
Segundo a autora, ela recebe pensão de órgão do Distrito Federal desde 2006
e vem sendo tributada indevidamente em relação ao imposto de
renda.
Na decisão, a Turma entendeu
que o caso em análise se adequa ao previsto na súmula 627 do STJ. Nela, há
a previsão de isenção do imposto de renda, mesmo após a cura. A norma
explica que "mesmo que o paciente após submetido a tratamento se apresente
relativamente curado, sem sinais de recidiva da enfermidade, ainda assim será
devida a isenção, pois o benefício objetiva minorar o sacrifício do
contribuinte reduzindo os encargos financeiros relativos aos acompanhamentos
médicos periódicos, aquisição de medicações, além de manter cuidados adicionais
com a saúde”.
Assim, o colegiado concluiu
que "é devida a isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária,
mesmo que atualmente a parte não apresente sintomas nem sinais de
recidiva". Dessa forma, os réus deverão isentar a autora da cobrança
do imposto de renda, bem como restituí-la dos valores indevidamente cobrados.
Um aspecto muito interessante
é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐂𝐀̂𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐎́𝐒𝐓𝐀𝐓𝐀 𝐓𝐄̂𝐌 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐂𝐀̂𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐎́𝐒𝐓𝐀𝐓𝐀 𝐓𝐄̂𝐌 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
É garantida ao paciente com neoplasia maligna da próstata a isenção do Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Mesmo que hoje, não tenha sintomas ou não esteja em tratamento tem a isenção total do imposto de renda sobre a aposentadoria e pensão e poderá ainda restituir o que foi pago indevidamente.
Um aspecto muito interessante é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/