quarta-feira, 12 de junho de 2024

SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PODEM REQUERER DIFERENÇAS SALARIAIS DE 28,86% NA JUSTIÇA. VEJA SE FAZ PARTE DO GRUPO

 

reajuste 28,86%


SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PODEM REQUERER DIFERENÇAS SALARIAIS DE 28,86% NA JUSTIÇA. VEJA SE FAZ PARTE DO GRUPO

Prazo final para funcionários ajuizarem cumprimento de sentença é dia 2 de agosto; após data, título prescreve, e estatutário não será mais capaz de ingressar na Justiça para requerer direito.

Servidores públicos federais têm uma última oportunidade para pleitear os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28,86%. Isso porque foi formado um título executivo em uma Ação Civil Pública proposta no Estado do Mato Grosso do Sul que dá, ao estatutário que não ajuizou ação na Justiça referente ao mencionado reajuste, a chance de requerer seu direito por meio de cumprimento de sentença.

Ainda há uma última oportunidade para recebimento desses valores para servidores vinculados a União Federal.

Imprescindível esclarecer que APENAS os(as) servidores(as) públicos(as) federais que não propuseram ação judicial anterior e que não fizeram acordo com o Governo para o recebimento das parcelas na via administrativa tem direito à propositura do cumprimento de sentença para recebimento desses valores, e isso se estende também a herdeiros e pensionistas de servidores que não receberam esses valores.

A tese dos 28,86% tem como finalidade o pagamento de retroativos oriundos das leis 8.622, de 1993 e 8.627, 1993, aos servidores civis da União. A reivindicação se deve porque, inicialmente, as legislações beneficiaram somente militares.

A Justiça Federal, então, reconheceu a garantia que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%, por violação ao princípio da isonomia, explica o especialista em atendimento a servidores públicos, o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados.

Podem ingressar com cumprimento de sentença servidores que estavam na ativa ou aposentados que atuaram nos seguintes órgãos: União, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Universidade de Mato Grosso do Sul, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)

Entendendo a tese do reajuste de 28,86%

Em janeiro de 1993, foi dado reajuste no percentual de 28,86% aos militares, em obediência ao que determinava a lei ( 8622/93 e 8627/93),   e esse reajuste não foi estendido aos servidores civis

Diante disso, em atenção ao Princípio Constitucional da Isonomia, anos depois o judiciário reconheceu o direito dos servidores civis terem o mesmo reajuste.

Após o reconhecimento do direito ao reajuste, houve a incorporação desses percentuais no salário dos servidores, ficando os valores relativos ao período de janeiro de 1993 à julho de 1998. para ser pago administrativamente, em 14 parcelas semestrais.

Muitos servidores entenderam que o valor não seria o justo, e acabaram por não realizar o acordo e se socorrer do judiciário, que levou a Justiça a reconhecer e garantir que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%.

Mas preste atenção, essa oportunidade é para quem não executou ou tenha processo em curso sobre essa ação.
Os valores são calculados individualmente a partir da ficha financeira do servidor.

É uma oportunidade única, o prazo para essa ação acaba em agosto desse ano (2024). Os valores são expressivos e só podem ser recebidos através do ajuizamento de ação de cumprimento de sentença.

Não perca seu direto pela prescrição.

Se você deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório ALVARENGA & ALMEIDA. Temos uma equipe especializada que poderá atendê-lo.