sexta-feira, 19 de julho de 2024

RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO INSS

 


RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO INSS

Profissionais com múltiplos vínculos, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, enfermeiros e professores.

RECUPERE SEU DINHEIRO

É comum em muitas categorias de trabalhadores que se tenha mais de um vínculo empregatício simultaneamente, como: médicos, enfermeiros, professores universitários, dentistas, técnicos de algumas áreas da saúde, entre outros. Esta prática pode gerar pagamentos acima do teto do INSS (valor máximo de contribuição), nesse caso, esses valores podem ser recuperados.
O conteúdo a seguir aborda em detalhes o processo de recuperação do INSS recolhido acima do teto.
Todo ano, é publicada uma portaria que define o limite máximo do salário de contribuição regulamentado pela Previdência Social. Para 2024, o teto de contribuição foi estabelecido em R$7.786,00.
Ou seja, esse é o salário máximo que você precisa ter, para contribuir com o valor máximo do INSS.
Com isso, os profissionais que trabalham em mais de um local, podem acabar contribuindo para o INSS mais de uma vez, em valores que excedem o teto de contribuição.
Vamos supor que um cliente receba R$10.000,00 da empresa X e R$8.000,00 de outra fonte, totalizando R$18.000,00. Independentemente da quantidade de vínculos ou do total recebido, ele contribuirá apenas sobre o salário base definido pelo INSS.
Contudo, muitos profissionais por não saberem disso, acabam pagando ao INSS sobre esse montante total, mas isso não traz benefício algum.
Isso porque, se você for se aposentar ou precisar de algum auxílio, receberá o montante apenas sobre esse teto.
Assim, quando isso acontece, é possível que o profissional tenha direito à restituição do INSS. Afinal, ele pagou valores a mais ao Instituto Nacional do Seguro Social e não terá retorno nenhum sobre isso no futuro.
Se você prestou serviços para mais de uma empresa de forma simultânea nos últimos 5 anos, existe uma grande chance de ter sido descontado acima do teto de contribuição do INSS, o que o torna apto a reaver esses valores excedidos.
Contar com um profissional especializado em direito previdenciário pode facilitar os trâmites para recebimento do seu direito. São comuns as reclamações quanto à demora da Receita Federal em analisar os pedidos de restituição. Assim, após o pedido administrativo, em caso de negativa ou silêncio administrativo, é recomendável fazer o pedido através de uma ação judicial.
Se houve recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28, §5º, há direito à restituição.
Entre em contato com os nossos especialistas para que eles possam avaliar o seu caso.

https://alvarengaealmeida.com.br/recuperacao-de-valores-pagos-a-maior-ao-inss/

quarta-feira, 12 de junho de 2024

SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PODEM REQUERER DIFERENÇAS SALARIAIS DE 28,86% NA JUSTIÇA. VEJA SE FAZ PARTE DO GRUPO

 

reajuste 28,86%


SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PODEM REQUERER DIFERENÇAS SALARIAIS DE 28,86% NA JUSTIÇA. VEJA SE FAZ PARTE DO GRUPO

Prazo final para funcionários ajuizarem cumprimento de sentença é dia 2 de agosto; após data, título prescreve, e estatutário não será mais capaz de ingressar na Justiça para requerer direito.

Servidores públicos federais têm uma última oportunidade para pleitear os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28,86%. Isso porque foi formado um título executivo em uma Ação Civil Pública proposta no Estado do Mato Grosso do Sul que dá, ao estatutário que não ajuizou ação na Justiça referente ao mencionado reajuste, a chance de requerer seu direito por meio de cumprimento de sentença.

Ainda há uma última oportunidade para recebimento desses valores para servidores vinculados a União Federal.

Imprescindível esclarecer que APENAS os(as) servidores(as) públicos(as) federais que não propuseram ação judicial anterior e que não fizeram acordo com o Governo para o recebimento das parcelas na via administrativa tem direito à propositura do cumprimento de sentença para recebimento desses valores, e isso se estende também a herdeiros e pensionistas de servidores que não receberam esses valores.

A tese dos 28,86% tem como finalidade o pagamento de retroativos oriundos das leis 8.622, de 1993 e 8.627, 1993, aos servidores civis da União. A reivindicação se deve porque, inicialmente, as legislações beneficiaram somente militares.

A Justiça Federal, então, reconheceu a garantia que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%, por violação ao princípio da isonomia, explica o especialista em atendimento a servidores públicos, o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados.

Podem ingressar com cumprimento de sentença servidores que estavam na ativa ou aposentados que atuaram nos seguintes órgãos: União, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Universidade de Mato Grosso do Sul, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)

Entendendo a tese do reajuste de 28,86%

Em janeiro de 1993, foi dado reajuste no percentual de 28,86% aos militares, em obediência ao que determinava a lei ( 8622/93 e 8627/93),   e esse reajuste não foi estendido aos servidores civis

Diante disso, em atenção ao Princípio Constitucional da Isonomia, anos depois o judiciário reconheceu o direito dos servidores civis terem o mesmo reajuste.

Após o reconhecimento do direito ao reajuste, houve a incorporação desses percentuais no salário dos servidores, ficando os valores relativos ao período de janeiro de 1993 à julho de 1998. para ser pago administrativamente, em 14 parcelas semestrais.

Muitos servidores entenderam que o valor não seria o justo, e acabaram por não realizar o acordo e se socorrer do judiciário, que levou a Justiça a reconhecer e garantir que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%.

Mas preste atenção, essa oportunidade é para quem não executou ou tenha processo em curso sobre essa ação.
Os valores são calculados individualmente a partir da ficha financeira do servidor.

É uma oportunidade única, o prazo para essa ação acaba em agosto desse ano (2024). Os valores são expressivos e só podem ser recebidos através do ajuizamento de ação de cumprimento de sentença.

Não perca seu direto pela prescrição.

Se você deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório ALVARENGA & ALMEIDA. Temos uma equipe especializada que poderá atendê-lo. 

quinta-feira, 11 de abril de 2024

Qualquer tipo de câncer isenta do Imposto de Renda?

 

neoplasia maligna


É garantida ao paciente com neoplasia maligna a isenção do Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. E ainda tem direito a restituição dos últimos 5 anos.

Entre as doenças listadas na lei consta a neoplasia maligna. ‘Neoplasia’ se refere ao crescimento anormal de células, e ‘maligna’ indica que essas células têm potencial para se espalhar para tecidos circundantes e até mesmo para outras partes do corpo, através do processo de metástase.

As neoplasias malignas são, portanto, cânceres. Elas podem ocorrer em diversos órgãos e tecidos do corpo, e o diagnóstico preciso muitas vezes depende do tipo de células envolvidas e da localização do tumor. A neoplasia maligna inclui o que se conhece por carcinoma, sarcoma e cânceres em geral. Na Classificação Internacional de Doenças, encontra-se entre a CID C00 e CID C97, diferenciadas pela localização do câncer.

A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto. 

A isenção é de caráter permanente e não temporário, mesmo que não haja retorno dos sintomas após o fim do tratamento. O direito é válido tanto para quem já se curou quanto quem está em tratamento, e não se preocupe: seu direito continua garantido mesmo depois da cura. Uma vez que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda.

O entendimento da lei é de que comprovado o diagnóstico de neoplasia maligna, o direito à isenção do imposto de renda é garantido. Ou seja, basta comprovar que teve câncer. Não importa se foi antes ou depois de começar a receber a pensão, ou aposentadoria!

Para comprovar a neoplasia maligna e ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário apresentar o laudo médico com o CID da neoplasia. O laudo médico não é o mesmo que atestado médico. É um documento mais detalhado, assinado por um médico especialista, que descreve o quadro clínico do paciente, com base em exames, e contém o CID da doença.

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer é um importante benefício e pode ajudar a aliviar o peso financeiro durante o tratamento. Se informe mais sobre seus direitos!

Nossa equipe de advogados está pronta para prestar todas a orientações e suporte para que você tenha seus direitos assegurados, conquistados e garantidos.

Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, entre em contato clicando no botão do WhatsApp abaixo que ficaremos felizes em te ajudar. 

sexta-feira, 22 de março de 2024

𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦, 𝗣𝗘𝗡𝗦𝗜𝗢𝗡𝗜𝗦𝗧𝗔 𝗘𝗠𝗜𝗟𝗜𝗧𝗔𝗥 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗗𝗢 𝗰𝗼𝗺 𝗔𝗹𝗶𝗲𝗻𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗠𝗲𝗻𝘁𝗮𝗹 𝘁𝗲̂𝗺 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮̀ 𝗜𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗮!

 

alienação mental


𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦, 𝗣𝗘𝗡𝗦𝗜𝗢𝗡𝗜𝗦𝗧𝗔 𝗘𝗠𝗜𝗟𝗜𝗧𝗔𝗥 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗗𝗢 𝗰𝗼𝗺 𝗔𝗹𝗶𝗲𝗻𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗠𝗲𝗻𝘁𝗮𝗹 𝘁𝗲̂𝗺 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮̀ 𝗜𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗮!
A Isenção de Imposto de Renda para quem tem doenças mentais graves, trata-se do benefício que alivia despesas médicas e proporciona apoio financeiro essencial.
Prevista na Lei n. 7.713/88, a alienação mental é uma condição ampla que engloba diversas doenças. Em uma análise geral, o paciente diagnosticado apresenta alteração – completa ou parcial – de sua personalidade, comprometendo seu juízo de valor e, em situações mais severas, incapacidade de conviver sem o acompanhamento irrestrito de um responsável.
Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a aliviar essa parte da sua jornada.
WhatsApp: (31) 98889-9787


sexta-feira, 1 de março de 2024

𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗢𝗨 𝗣𝗘𝗡𝗦𝗜𝗢𝗡𝗜𝗦𝗧𝗔𝗦 𝗘 𝗠𝗜𝗟𝗜𝗧𝗔𝗥 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗗𝗢 𝗖𝗢𝗠 𝗖𝗔̂𝗡𝗖𝗘𝗥 𝗗𝗘 𝗣𝗘𝗟𝗘 𝗙𝗔𝗭𝗘𝗠 𝗝𝗨𝗦 𝗔̀ 𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗦𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗥𝗘𝗡𝗗𝗔

CÂNCER DE PELE


𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗢𝗨 𝗣𝗘𝗡𝗦𝗜𝗢𝗡𝗜𝗦𝗧𝗔𝗦 𝗘 𝗠𝗜𝗟𝗜𝗧𝗔𝗥 𝗥𝗘𝗙𝗢𝗥𝗠𝗔𝗗𝗢 𝗖𝗢𝗠 𝗖𝗔̂𝗡𝗖𝗘𝗥 𝗗𝗘 𝗣𝗘𝗟𝗘 𝗙𝗔𝗭𝗘𝗠 𝗝𝗨𝗦 𝗔̀ 𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗦𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗥𝗘𝗡𝗗𝗔

👉Os casos envolvendo Carcinoma basocelular, de células escamosas e melanoma garantem aos aposentados, pensionistas e militar reformado a isenção do tributo.

👉A Lei 7.713/88, que trata do IMPOSTO DE RENDA, prevê que as pessoas com esse diagnóstico não precisam pagar imposto de renda sobre os valores de suas aposentadorias.

👉A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma maneira de compensar o aumento das despesas com remédio e tratamentos dispendiosos.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/

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