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SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PODEM REQUERER DIFERENÇAS SALARIAIS DE 28,86% NA JUSTIÇA. VEJA SE FAZ PARTE DO GRUPO
Prazo final para funcionários ajuizarem cumprimento de sentença é dia 2 de agosto; após data, título prescreve, e estatutário não será mais capaz de ingressar na Justiça para requerer direito.
Servidores públicos federais têm uma última oportunidade para pleitear os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28,86%. Isso porque foi formado um título executivo em uma Ação Civil Pública proposta no Estado do Mato Grosso do Sul que dá, ao estatutário que não ajuizou ação na Justiça referente ao mencionado reajuste, a chance de requerer seu direito por meio de cumprimento de sentença.
Ainda há uma última oportunidade para recebimento desses valores para servidores vinculados a União Federal.
Imprescindível esclarecer que APENAS os(as) servidores(as) públicos(as) federais que não propuseram ação judicial anterior e que não fizeram acordo com o Governo para o recebimento das parcelas na via administrativa tem direito à propositura do cumprimento de sentença para recebimento desses valores, e isso se estende também a herdeiros e pensionistas de servidores que não receberam esses valores.
A tese dos 28,86% tem como finalidade o pagamento de retroativos oriundos das leis 8.622, de 1993 e 8.627, 1993, aos servidores civis da União. A reivindicação se deve porque, inicialmente, as legislações beneficiaram somente militares.
A Justiça Federal, então, reconheceu a garantia que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%, por violação ao princípio da isonomia, explica o especialista em atendimento a servidores públicos, o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados.
Podem ingressar com cumprimento de sentença servidores que estavam na ativa ou aposentados que atuaram nos seguintes órgãos: União, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Universidade de Mato Grosso do Sul, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
Entendendo a tese do reajuste de 28,86%
Em janeiro de 1993, foi dado reajuste no percentual de 28,86% aos militares, em obediência ao que determinava a lei ( 8622/93 e 8627/93), e esse reajuste não foi estendido aos servidores civis
Diante disso, em atenção ao Princípio Constitucional da Isonomia, anos depois o judiciário reconheceu o direito dos servidores civis terem o mesmo reajuste.
Após o reconhecimento do direito ao reajuste, houve a incorporação desses percentuais no salário dos servidores, ficando os valores relativos ao período de janeiro de 1993 à julho de 1998. para ser pago administrativamente, em 14 parcelas semestrais.
Muitos servidores entenderam que o valor não seria o justo, e acabaram por não realizar o acordo e se socorrer do judiciário, que levou a Justiça a reconhecer e garantir que os servidores civis também tinham o direito de pleitear o pagamento do reajuste de 28,86%.
Mas preste atenção, essa oportunidade é para quem não executou ou tenha processo em curso sobre essa ação.
Os valores são calculados individualmente a partir da ficha financeira do servidor.
É uma oportunidade única, o prazo para essa ação acaba em agosto desse ano (2024). Os valores são expressivos e só podem ser recebidos através do ajuizamento de ação de cumprimento de sentença.
Não perca seu direto pela prescrição.
Se você deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato com o nosso escritório ALVARENGA & ALMEIDA. Temos uma equipe especializada que poderá atendê-lo.
É garantida ao paciente com neoplasia maligna a isenção do Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. E ainda tem direito a restituição dos últimos 5 anos.
Entre as doenças listadas na lei consta a neoplasia maligna. ‘Neoplasia’ se refere ao crescimento anormal de células, e ‘maligna’ indica que essas células têm potencial para se espalhar para tecidos circundantes e até mesmo para outras partes do corpo, através do processo de metástase.
As neoplasias malignas são, portanto, cânceres. Elas podem ocorrer em diversos órgãos e tecidos do corpo, e o diagnóstico preciso muitas vezes depende do tipo de células envolvidas e da localização do tumor. A neoplasia maligna inclui o que se conhece por carcinoma, sarcoma e cânceres em geral. Na Classificação Internacional de Doenças, encontra-se entre a CID C00 e CID C97, diferenciadas pela localização do câncer.
A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto.
A isenção é de caráter permanente e não temporário, mesmo que não haja retorno dos sintomas após o fim do tratamento. O direito é válido tanto para quem já se curou quanto quem está em tratamento, e não se preocupe: seu direito continua garantido mesmo depois da cura. Uma vez que a isenção é aprovada, a fonte pagadora automaticamente deixa de descontar o Imposto de Renda.
O entendimento da lei é de que comprovado o diagnóstico de neoplasia maligna, o direito à isenção do imposto de renda é garantido. Ou seja, basta comprovar que teve câncer. Não importa se foi antes ou depois de começar a receber a pensão, ou aposentadoria!
Para comprovar a neoplasia maligna e ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário apresentar o laudo médico com o CID da neoplasia. O laudo médico não é o mesmo que atestado médico. É um documento mais detalhado, assinado por um médico especialista, que descreve o quadro clínico do paciente, com base em exames, e contém o CID da doença.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer é um importante benefício e pode ajudar a aliviar o peso financeiro durante o tratamento. Se informe mais sobre seus direitos!
Nossa equipe de advogados está pronta para prestar todas a orientações e suporte para que você tenha seus direitos assegurados, conquistados e garantidos.
Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, entre em contato clicando no botão do WhatsApp abaixo que ficaremos felizes em te ajudar.