Agência de viagem cancela pacotes promocionais
A agência de viagens 123milhas anunciou em seu site, nesta sexta-feira
(18), que vai suspender a emissão de passagens já compradas da linha
promocional. As informações são do UOL.
A empresa informou que não vai emitir passagens com
embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, e que a linha “Promo” foi
suspensa temporariamente.
A 123milhas detalhou ainda que vai devolver integralmente os valores
integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de
correção monetária de 150% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário),
acima da inflação e dos juros de mercado,
A empresa ainda afirmou que quem já recebeu a passagem não será afetado, mas os clientes com passagens previstas a partir de setembro devem receber um voucher para compra de novos pacotes no site. Quem possui viagem para 2024 também pode solicitar os vouchers, que devem ser usados em até 36 meses.
O que diz a lei?
No caso da 123 Milhas,
as pessoas estão protegidas pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar
cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da
oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O que são perdas e danos?
É um dano extra, quando,
por exemplo, o consumidor - acreditando que essa passagem fosse emitida no
prazo - já fez aquisição de hospedagens, de ingressos para atrações, ingressos
para parques, já fez locação de veículos.
Os consumidores que se
sentirem lesados podem, primeiramente, buscar um diálogo direto com a empresa.
Caso não obtenham uma resposta satisfatória ou sintam que a empresa não está
atendendo às suas solicitações, têm o direito de recorrer ao Poder Judiciário e
ingressar com uma ação baseada no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
123 Milhas viagem cancelada.
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