

O Alvarenga & Almeida alia presteza e modernidade na prestação de serviços advocatícios na área empresarial. Advocacia e Consultoria Jurídica especializada em direito do consumidor, desportivo, previdenciário, cível, tributário. Os integrantes do escritório buscam a eficiência na prestação dos serviços, com atendimento personalizado e dinâmico de seus clientes. Nosso comprometimento é a marca da atuação do escritório, que busca alcançar soluções rápidas e adequadas.
Se você foi diagnosticada com
Câncer de Mama, a Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações. E ainda tem direito a restituição dos últimos 5
anos.
TJDFT reconhece direito de
mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda, A 2ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve,
por unanimidade, decisão que reconheceu direito de uma mulher curada do câncer
de mama à isenção do imposto de renda. A Justiça decidiu que a mulher
faz jus à isenção do imposto, mesmo anos depois de estar curada.
Conforme consta nos autos, a
mulher foi diagnosticada com câncer, em 1996. Após ser submetida à tratamento,
foi curada e até hoje não se tem mais notícia do reaparecimento da doença.
Segundo a autora, ela recebe pensão de órgão do Distrito Federal desde 2006
e vem sendo tributada indevidamente em relação ao imposto de
renda.
Na decisão, a Turma entendeu
que o caso em análise se adequa ao previsto na súmula 627 do STJ. Nela, há
a previsão de isenção do imposto de renda, mesmo após a cura. A norma
explica que "mesmo que o paciente após submetido a tratamento se apresente
relativamente curado, sem sinais de recidiva da enfermidade, ainda assim será
devida a isenção, pois o benefício objetiva minorar o sacrifício do
contribuinte reduzindo os encargos financeiros relativos aos acompanhamentos
médicos periódicos, aquisição de medicações, além de manter cuidados adicionais
com a saúde”.
Assim, o colegiado concluiu
que "é devida a isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária,
mesmo que atualmente a parte não apresente sintomas nem sinais de
recidiva". Dessa forma, os réus deverão isentar a autora da cobrança
do imposto de renda, bem como restituí-la dos valores indevidamente cobrados.
Um aspecto muito interessante
é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente.
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𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐂𝐀̂𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐎́𝐒𝐓𝐀𝐓𝐀 𝐓𝐄̂𝐌 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀