sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Mulheres com câncer podem ter isenção de impostos

 

CÂNCER DE MAMA  isenção imposto de renda


Se você foi diagnosticada com Câncer de Mama, a Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. E ainda tem direito a restituição dos últimos 5 anos.

TJDFT reconhece direito de mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda, A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que reconheceu direito de uma mulher curada do câncer de mama à isenção do imposto de renda. A Justiça decidiu que a mulher faz jus à isenção do imposto, mesmo anos depois de estar curada.

Conforme consta nos autos, a mulher foi diagnosticada com câncer, em 1996. Após ser submetida à tratamento, foi curada e até hoje não se tem mais notícia do reaparecimento da doença. Segundo a autora, ela recebe pensão de órgão do Distrito Federal desde 2006 e  vem sendo tributada indevidamente em relação ao imposto de renda.

Na decisão, a Turma entendeu que o caso em análise se adequa ao previsto na súmula 627 do STJ. Nela, há a previsão de isenção do imposto de renda, mesmo após a cura. A norma explica que "mesmo que o paciente após submetido a tratamento se apresente relativamente curado, sem sinais de recidiva da enfermidade, ainda assim será devida a isenção, pois o benefício objetiva minorar o sacrifício do contribuinte reduzindo os encargos financeiros relativos aos acompanhamentos médicos periódicos, aquisição de medicações, além de manter cuidados adicionais com a saúde”.

Assim, o colegiado concluiu que "é devida a isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, mesmo que atualmente a parte não apresente sintomas nem sinais de recidiva". Dessa forma, os réus deverão isentar a autora da cobrança do imposto de renda, bem como restituí-la dos valores indevidamente cobrados.

Um aspecto muito interessante é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente.

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https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/







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