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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
𝗢 𝗗𝗜𝗔𝗚𝗡𝗢́𝗦𝗧𝗜𝗖𝗢 𝗗𝗘 𝗣𝗔𝗥𝗞𝗜𝗦𝗢𝗡 𝗗𝗔́ 𝗢 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗔 𝗜𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗣𝗢𝗦𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗥𝗘𝗡𝗗𝗔
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
𝐇𝐄𝐏𝐀𝐓𝐎𝐏𝐀𝐓𝐈𝐀𝐒 𝐆𝐑𝐀𝐕𝐄𝐒 𝐃𝐀̃𝐎 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐎 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
𝐇𝐄𝐏𝐀𝐓𝐎𝐏𝐀𝐓𝐈𝐀𝐒 𝐆𝐑𝐀𝐕𝐄𝐒 𝐃𝐀̃𝐎 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐎 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
Mulheres com câncer podem ter isenção de impostos
Se você foi diagnosticada com
Câncer de Mama, a Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações. E ainda tem direito a restituição dos últimos 5
anos.
TJDFT reconhece direito de
mulher curada de câncer de mama à isenção do imposto de renda, A 2ª Turma Cível
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve,
por unanimidade, decisão que reconheceu direito de uma mulher curada do câncer
de mama à isenção do imposto de renda. A Justiça decidiu que a mulher
faz jus à isenção do imposto, mesmo anos depois de estar curada.
Conforme consta nos autos, a
mulher foi diagnosticada com câncer, em 1996. Após ser submetida à tratamento,
foi curada e até hoje não se tem mais notícia do reaparecimento da doença.
Segundo a autora, ela recebe pensão de órgão do Distrito Federal desde 2006
e vem sendo tributada indevidamente em relação ao imposto de
renda.
Na decisão, a Turma entendeu
que o caso em análise se adequa ao previsto na súmula 627 do STJ. Nela, há
a previsão de isenção do imposto de renda, mesmo após a cura. A norma
explica que "mesmo que o paciente após submetido a tratamento se apresente
relativamente curado, sem sinais de recidiva da enfermidade, ainda assim será
devida a isenção, pois o benefício objetiva minorar o sacrifício do
contribuinte reduzindo os encargos financeiros relativos aos acompanhamentos
médicos periódicos, aquisição de medicações, além de manter cuidados adicionais
com a saúde”.
Assim, o colegiado concluiu
que "é devida a isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária,
mesmo que atualmente a parte não apresente sintomas nem sinais de
recidiva". Dessa forma, os réus deverão isentar a autora da cobrança
do imposto de renda, bem como restituí-la dos valores indevidamente cobrados.
Um aspecto muito interessante
é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐂𝐀̂𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐎́𝐒𝐓𝐀𝐓𝐀 𝐓𝐄̂𝐌 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
𝐏𝐎𝐑𝐓𝐀𝐃𝐎𝐑𝐄𝐒 𝐃𝐄 𝐂𝐀̂𝐍𝐂𝐄𝐑 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐎́𝐒𝐓𝐀𝐓𝐀 𝐓𝐄̂𝐌 𝐃𝐈𝐑𝐄𝐈𝐓𝐎 𝐀̀ 𝐈𝐒𝐄𝐍𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐌𝐏𝐎𝐒𝐓𝐎 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐍𝐃𝐀
É garantida ao paciente com neoplasia maligna da próstata a isenção do Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Mesmo que hoje, não tenha sintomas ou não esteja em tratamento tem a isenção total do imposto de renda sobre a aposentadoria e pensão e poderá ainda restituir o que foi pago indevidamente.
Um aspecto muito interessante é que essa isenção não é “temporária”, mas permanente.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐭𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐫𝐝𝐢𝐨𝐩𝐚𝐭𝐢𝐚 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚?
Aposentados, pensionista, bem
como militares inativos e seus pensionistas têm a isenção assegurada nos casos
de cardiopatias graves.
A cardiopatia grave é um tipo
de doença do coração, que ocorre quando o órgão começa a perder sua capacidade
funcional, muitas vezes devido a alguma doença ou problema congênito. A
condição pode resultar em grande incapacidade na vida pessoal e profissional do
paciente, limitando-o em suas funções básicas do dia a dia e no trabalho.
Segundo a Sociedade Brasileira
de Cardiologia (SBC), o conceito de cardiopatia grave engloba tanto doenças
cardíacas crônicas quanto agudas. Elas são classificadas em quatro categorias:
1- Cardiopatias agudas,
geralmente rápidas em sua evolução e caracterizadas por perda da capacidade
física e funcional do coração. Elas podem se tornar crônicas.
2- Cardiopatias crônicas, que
limitam progressivamente a capacidade física e funcional do coração, mesmo
quando o paciente recorre a tratamento clínico ou a cirurgia.
3- Cardiopatias crônicas ou
agudas que apresentam dependência total de suporte farmacológico ou
mecânico. Em outras palavras, o sujeito precisa tomar remédios ou recorrer a
aparelhos para o coração continuar batendo.
4- Cardiopatias terminais,
quando a expectativa de vida fica extremamente reduzida e o paciente não
responde nem à terapia farmacológica, nem ao suporte mecânico.
Qualquer que seja a doença
coronária em questão, ela se torna grave quando o prognóstico de longo prazo
não é favorável. Ou, então, quando a condição de saúde da pessoa afeta sua
capacidade de exercer funções laborativas.
Relação de alguns diagnósticos
declarados como aptas ao pedido de isenção de imposto de renda, foram as
seguintes:
– Angina pectoris (CID 10
120);
– Bloqueio atrioventricular
total (CID 10 144);
– Cardiomiopatia dilatada;
– Cardiopatia grave
apresentando lesão severa em três vasos principais e submissão a procedimento
de revascularização do miocárdio;
– Cardiopatia grave com
implante de marca-passo;
– Cardiopatia grave com
incapacidade total e permanente;
– Cardiopatia grave com
intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
– Cardiopatia grave crônica e
incurável, sendo que o paciente foi submetido a procedimento de angioplastia
com aplicação de stents, pois apresentou lesões obstrutivas que
comprometiam a circulação coronariana;
– Cardiopatia isquêmica grave
(CID 10 125.5);
– Cardiopatia isquêmica severa
(CID 10 108.0);
– Cardiopatia isquêmica severa
(CID I25.9 e Z 95.1);
– Cardiopatia severa de
fibrilação arterial (CID 10 148);
– Doença cardiovascular
aterosclerótica (CID 10 125.0);
– Fibrilação atrial crônica;
– Hipertensão (que pode levar
à cardiopatia hipertensiva);
– Infarto agudo do miocárdio
(CID 10 121);
– Insuficiência cardíaca
congestiva (CID 10 150).
– Neoplasia maligna relacionada
a cardiopatia grave.
Pode haver outras cardiopatias
graves que garantam isenção de Imposto de Renda, mas que não estão relacionadas
aqui.
Vale lembrar que a pessoa que foi diagnosticada com alguma
doença grave e que após tratamento médico teve a sua capacidade recuperada
ainda mantém o direito de requerer a isenção do Imposto de Renda.
Esse é o entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal
de Justiça no Recurso Especial (Resp 1.836.364), sendo que a contemporaneidade dos sintomas
não é requisito para o reconhecimento do direito, conforme estabelecido na
Súmula 627 do STJ.
Se você deseja obter mais informações sobre o assunto,
entre em contato com o nosso escritório ALVARENGA
& ALMEIDA. Temos uma equipe especializada que poderá
atendê-lo.