EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
ser causador do famoso "nome sujo" no SPC/SERASA.
Havendo falha no desconto consignado, seja ele total ou parcial, ou ainda, atraso no repasse dos valores, verificou-se que não há como atribuir responsabilidade, pelo menos direta, ao consumidor, porque este não age com ingerência dos descontos realizados em sua folha de pagamento.
Não há que falar-se, nesse caso, em responsabilidade do servidor/consumidor, houve sim, uma CONDUTA NEGLIGENTE DO BANCO, pela ausência de averbação parcial ou incorporação ao saldo devedor para posterior quitação, que por si só gera Indenização por Danos Morais.
Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a
retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
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