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segunda-feira, 1 de março de 2021

COBRANÇA INDEVIDA


Repetição de indébito em dobro no direito do consumidor



COBRANÇA INDEVIDA/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO
 

Cobrança indevida é qualquer débito enviado por uma empresa que não foi gerado pelo consumidor ou que já foi quitado totalmente.

É o que acontece quando o consumidor recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado insistentemente com ligações ou mensagens por uma dívida que já foi paga ou que simplesmente não existe.

O CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento, além de exigir a comprovação de má-fé do cobrador.

Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Em algumas situações, o consumidor que foi cobrado indevidamente pode pedir danos morais.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco. 

https://www.alvarengaealmeida.com.br/

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Restrição interna nos bancos

Restrição interna nos bancos


Restrição no SCR do Bacen por dívida que já foi quitada

“LISTA NEGRA” DOS BANCOS / "nome sujo"  

Ao tentar fazer um financiamento, empréstimo ou solicitar um cartão de crédito e mesmo com o nome limpo no SPC/SERASA foi negado, com certeza o motivo principal foi por você estar na lista negra dos bancos. Os bancos utilizam esse sistema para restringir créditos, sendo o (SCR) " Sistema de Informações de Crédito do Banco Central", conhecido como a “lista negra dos bancos”. A consulta pode ser realizada pelo consumidor através do registrato, um sistema criado pelo BANCO CENTRAL e tem a intenção de facilitar a vida dos cidadãos, através do link: REGISTRATO SCR/SISBACEN  O pagamento de dívidas negociadas em acordos extrajudiciais de cartão de crédito, financiamento de veículo e empréstimos pessoais, costumam gerar o registro na “LISTA NEGRA”, "nome sujo",  no SCR/SIBACEN, mesmo após sua quitação, o que é considerado ilegal.
Os consumidores, de um modo em geral, devem ficar atentos se depararem com qualquer restrição interna nos bancos, que com certeza deve ser atrelada ao SCR/SISBACEN, sendo cabível o manejo da ação judicial para a exclusão do nome naquele cadastro, bem como a reparação em danos morais pelo registro indevido. Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC / nome sujo



Atraso no repasse do consignado aos bancos não pode negativar servidor/aposentados e pensionistas.

 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


Atraso no repasse do consignado aos bancos não pode negativar servidor/aposentados e pensionistas.

ser causador do famoso "nome sujo" no SPC/SERASA.

Havendo falha no desconto consignado, seja ele total ou parcial, ou ainda, atraso no repasse dos valores, verificou-se que não há como atribuir responsabilidade, pelo menos direta, ao consumidor, porque este não age com ingerência dos descontos realizados em sua folha de pagamento.

Não há que falar-se, nesse caso, em responsabilidade do servidor/consumidor, houve sim, uma CONDUTA NEGLIGENTE DO BANCO, pela ausência de averbação parcial ou incorporação ao saldo devedor para posterior quitação, que por si só gera Indenização por Danos Morais.

Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a
retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais.


Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

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