COBRANÇA INDEVIDA/ REPETIÇÃO
DE INDÉBITO
Cobrança indevida é qualquer
débito enviado por uma empresa que não foi gerado pelo
consumidor ou que já foi quitado totalmente.
É o que acontece quando o
consumidor recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado
insistentemente com ligações ou mensagens por uma dívida que já foi paga ou que
simplesmente não existe.
O CDC prevê a devolução em
dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido
pagamento, além de exigir a comprovação de má-fé do cobrador.
Repetição de indébito
refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente, o consumidor tem
direito à devolução em dobro do valor cobrado, aplicação da repetição em dobro
prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parágrafo único. O consumidor
cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em algumas situações, o
consumidor que foi cobrado indevidamente pode pedir danos morais.
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