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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

STJ: VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO

 CREDIÁRIO COM JUROS ACIMA DE 12% AO ANO É ABUSIVO


STJ: VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar um contrato para reduzir os juros cobrados por uma loja de um consumidor na compra de um produto de 3,46% ao mês para 1%, lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês.


“Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado”, comentou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Portanto, empresas dedicadas ao comércio varejista em geral que não pertence ao sistema financeiro nacional, não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.

Fonte: site do STJ

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