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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor



perda tempo útil


A teoria da perda do tempo livre ou perda do tempo útil se baseia no abuso da perda involuntária do tempo do consumidor, causado pelas empresas fornecedoras em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o seu tempo livre. O consumidor ao tentar resolver qualquer problema relacionado ao objeto de consumo, é colocado, muitas vezes, em situação de longa espera que pode durar dias, semanas ou meses.


O mais recente precedente do STJ, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do AREsp 1.260.458/SP na 3ª Turma, que conheceu do agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander. Como fundamento da sua decisão, o relator adotou o acórdão do TJ-SP que reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

lei Lei nº 7.713/88



 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES

Aposentados e pensionistas com doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda. As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.

Não é necessário que a pessoa apresente sintomas no momento da solicitação para fazer jus à isenção do Imposto de Renda - IR devido a doenças graves.

Trata-se de assunto já consolidado, no sentido de que a súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte portador de uma das doenças listadas tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do IR, sem a exigência de que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.

Portanto, a isenção é concedida com base no diagnóstico da doença, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício.

Isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º,inciso XIV, da Lei 7.713/1988

A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
São elas:

  • ·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • ·         Alienação Mental, Cardiopatia Grave
  • ·         Cegueira (inclusive monocular)
  • ·         Contaminação por Radiação
  • ·         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • ·         Doença de Parkinson
  • ·         Esclerose Múltipla
  • ·         Espondiloartrose Anquilosante
  • ·         Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • ·         Hanseníase
  • ·         Nefropatia Grave
  • ·         Hepatopatia Grave
  • ·         Neoplasia Maligna
  • ·         Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Para obter a sua isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados.

Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.

Vale ainda ressaltar que o contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.


Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.



https://alvarengaealmeida.com.br/isencao-de-imposto-de-renda/


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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

STJ: VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO

 CREDIÁRIO COM JUROS ACIMA DE 12% AO ANO É ABUSIVO


STJ: VAREJISTAS NÃO PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar um contrato para reduzir os juros cobrados por uma loja de um consumidor na compra de um produto de 3,46% ao mês para 1%, lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês.


“Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado”, comentou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Portanto, empresas dedicadas ao comércio varejista em geral que não pertence ao sistema financeiro nacional, não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.

Fonte: site do STJ

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL



O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens.



O inventário se inicia a partir da morte de um ente. A partir daí declara-se aberta à sucessão, transmitindo aos herdeiros, o direito de posse e administração dos bens.

O inventário extrajudicial facilitou a solução da divisão dos bens, foi aprovada a lei 11.441/07 no qual inovou o referido instituto, permitindo que o inventário, mediante o cumprimento de certas exigências, também pudesse ser realizado na via extrajudicial no Cartório de Notas, não há necessidade de homologação na justiça!

Atualmente o procedimento de Inventário Extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º), esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

Não pode haver herdeiros menores ou incapazes, deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens, há necessidade de advogado, os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos, não haver bens situados no exterior.

Atendidos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas.
Por esses motivos é que o inventário extrajudicial é a melhor alternativa: simplicidade, rapidez e segurança!!

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