segunda-feira, 11 de abril de 2022

“Falsa portabilidade” é o novo golpe do consignado

fraude consignado


De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), houve aumento de 60% nas fraudes financeiras, sobretudo contra idosos, durante o período de isolamento da Covid-19, momento em que houve um crescimento exponencial de transações virtuais. Entre as fraudes, o golpe do empréstimo consignado vem crescendo a cada dia.

Pode acontecer de aparecerem na folha descontos referentes a empréstimos que nunca foram contratados conscientemente pelo aposentado, pensionista ou servidor.

Golpistas têm como público-alvo os idosos, beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e servidores públicos, ativos ou aposentados.

o falsário oferece à vítima a portabilidade de dívidas anteriores com a redução da taxa de juros das parcelas. Muitas vezes, como forma de atrair os consumidores, é ofertado lucro imediato de 10% sobre o valor depositado na conta dos servidores. 

Quem foi vítima do golpe deve, primeiramente, entrar em contato com a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.

 Posteriormente, a pessoa poderá acionar judicialmente a financeira envolvida na transação.

Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.

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segunda-feira, 7 de março de 2022

REVISÃO DA VIDA TODA

 


revisão vida toda

REVISÃO DA VIDA TODA:

Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

O Supremo Tribunal Federal garantiu a “revisão da vida toda” a aposentados do INSS. A regra dá a eles o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994.

A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, o trabalhador que achar benéfico pode ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo todos os seus salários de contribuição de sua vida no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • se aposentaram entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • se aposentaram antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
  • receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

LEI Nº14.299 ALTERAÇÕES Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

 




LEI Nº14.299

A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.

A Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro 2021, altera algumas regras no código de trânsito.

Os motoristas que estiverem com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro. Neste caso, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, após o pagamento o motorista é liberado, mas isso não livra o motorista de ser multado por não estar com a documentação em dia.

Vale ressaltar que a Mudança na lei garante prazo apenas para infrações que não põem o trânsito em risco, como placa do veículo apagada. 

Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.

O QUE PODE EVITAR GUINCHO

Problemas no veículo

·         Lacre de segurança rompido

·         Problemas na cor do automóvel

·         Inscrição do chassi

·         Placas apagadas ou sem visibilidade

COMO REGULARIZAR

O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz. No período de 15 dias, o documento do veículo é recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao departamento regularizar o problema.

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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Revisão do FGTS

 

revisão do FGTS

Revisão do FGTS

 

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. 

Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação. Por isso, há ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

A solicitação da revisão do FGTS se trata de uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo. Essas ações, obviamente, devem ser ajuizadas com a orientação de um advogado especializado na área, podendo ser coletivas ou individuais.

Na prática, os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos para a solicitação:

RG;

CPF;

Carteira de trabalho;

Comprovante de endereço;

Extrato do FGTS.

ANTENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano.

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segunda-feira, 1 de março de 2021

COBRANÇA INDEVIDA


Repetição de indébito em dobro no direito do consumidor



COBRANÇA INDEVIDA/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO
 

Cobrança indevida é qualquer débito enviado por uma empresa que não foi gerado pelo consumidor ou que já foi quitado totalmente.

É o que acontece quando o consumidor recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado insistentemente com ligações ou mensagens por uma dívida que já foi paga ou que simplesmente não existe.

O CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento, além de exigir a comprovação de má-fé do cobrador.

Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Em algumas situações, o consumidor que foi cobrado indevidamente pode pedir danos morais.

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