quarta-feira, 17 de novembro de 2021

LEI Nº14.299 ALTERAÇÕES Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

 




LEI Nº14.299

A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.

A Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro 2021, altera algumas regras no código de trânsito.

Os motoristas que estiverem com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro. Neste caso, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, após o pagamento o motorista é liberado, mas isso não livra o motorista de ser multado por não estar com a documentação em dia.

Vale ressaltar que a Mudança na lei garante prazo apenas para infrações que não põem o trânsito em risco, como placa do veículo apagada. 

Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.

O QUE PODE EVITAR GUINCHO

Problemas no veículo

·         Lacre de segurança rompido

·         Problemas na cor do automóvel

·         Inscrição do chassi

·         Placas apagadas ou sem visibilidade

COMO REGULARIZAR

O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz. No período de 15 dias, o documento do veículo é recolhido e só será devolvido ao proprietário quando ele for ao departamento regularizar o problema.

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segunda-feira, 21 de junho de 2021

Revisão do FGTS

 

revisão do FGTS

Revisão do FGTS

 

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. 

Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação. Por isso, há ações judiciais pedindo para trocar a TR por um índice de inflação —o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

A solicitação da revisão do FGTS se trata de uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo. Essas ações, obviamente, devem ser ajuizadas com a orientação de um advogado especializado na área, podendo ser coletivas ou individuais.

Na prática, os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos para a solicitação:

RG;

CPF;

Carteira de trabalho;

Comprovante de endereço;

Extrato do FGTS.

ANTENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano.

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segunda-feira, 1 de março de 2021

COBRANÇA INDEVIDA


Repetição de indébito em dobro no direito do consumidor



COBRANÇA INDEVIDA/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO
 

Cobrança indevida é qualquer débito enviado por uma empresa que não foi gerado pelo consumidor ou que já foi quitado totalmente.

É o que acontece quando o consumidor recebe uma fatura com serviços que não contratou ou é cobrado insistentemente com ligações ou mensagens por uma dívida que já foi paga ou que simplesmente não existe.

O CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento, além de exigir a comprovação de má-fé do cobrador.

Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Em algumas situações, o consumidor que foi cobrado indevidamente pode pedir danos morais.

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor



perda tempo útil


A teoria da perda do tempo livre ou perda do tempo útil se baseia no abuso da perda involuntária do tempo do consumidor, causado pelas empresas fornecedoras em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o seu tempo livre. O consumidor ao tentar resolver qualquer problema relacionado ao objeto de consumo, é colocado, muitas vezes, em situação de longa espera que pode durar dias, semanas ou meses.


O mais recente precedente do STJ, em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do AREsp 1.260.458/SP na 3ª Turma, que conheceu do agravo para rejeitar o Recurso Especial do Banco Santander. Como fundamento da sua decisão, o relator adotou o acórdão do TJ-SP que reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

lei Lei nº 7.713/88



 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES

Aposentados e pensionistas com doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda. As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.

Não é necessário que a pessoa apresente sintomas no momento da solicitação para fazer jus à isenção do Imposto de Renda - IR devido a doenças graves.

Trata-se de assunto já consolidado, no sentido de que a súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte portador de uma das doenças listadas tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do IR, sem a exigência de que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.

Portanto, a isenção é concedida com base no diagnóstico da doença, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício.

Isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º,inciso XIV, da Lei 7.713/1988

A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
São elas:

  • ·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • ·         Alienação Mental, Cardiopatia Grave
  • ·         Cegueira (inclusive monocular)
  • ·         Contaminação por Radiação
  • ·         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • ·         Doença de Parkinson
  • ·         Esclerose Múltipla
  • ·         Espondiloartrose Anquilosante
  • ·         Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • ·         Hanseníase
  • ·         Nefropatia Grave
  • ·         Hepatopatia Grave
  • ·         Neoplasia Maligna
  • ·         Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Para obter a sua isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos, laudos e atestados.

Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.

Vale ainda ressaltar que o contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.


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