ISENÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES
Aposentados
e pensionistas com doença grave podem pedir isenção do Imposto
de Renda. As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm
direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha
se manifestado após a concessão.
Não
é necessário que a pessoa apresente sintomas no momento da solicitação para
fazer jus à isenção do Imposto de Renda - IR devido a doenças graves.
Trata-se
de assunto já consolidado, no sentido de que a súmula 627 do STJ estabelece que
o contribuinte portador de uma das doenças listadas tem direito à concessão ou
à manutenção da isenção do IR, sem a exigência de que demonstre a
contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.
Portanto,
a isenção é concedida com base no diagnóstico da doença, independentemente de a
pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício.
Isenção
do imposto de renda prevista no artigo 6º,inciso XIV, da Lei 7.713/1988
A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei,
o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
São elas:
- ·
AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida)
- ·
Alienação Mental,
Cardiopatia Grave
- ·
Cegueira (inclusive
monocular)
- ·
Contaminação por
Radiação
- ·
Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante)
- ·
Doença de Parkinson
- ·
Esclerose Múltipla
- ·
Espondiloartrose
Anquilosante
- ·
Fibrose Cística
(Mucoviscidose)
- ·
Hanseníase
- ·
Nefropatia Grave
- ·
Hepatopatia Grave
- ·
Neoplasia Maligna
- ·
Paralisia
Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Para obter a sua isenção do IR
é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito através de exames médicos,
laudos e atestados.
Dessa forma, é preciso que na
documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi
contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe
prazo de tratamento, entre outros.
Vale ainda ressaltar que o
contribuinte também pode solicitar a restituição (devolução) dos valores já
pagos no imposto de renda em anos anteriores. Mas fique atento, essa devolução
é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
Quer saber mais detalhes? Entre em contato conosco.
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